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Fundamentos do sistema de saúde suplementar

O que é ANS e para que serve?

A Agência Nacional de Saúde Suplementar, também conhecida pela sigla ANS, é o órgão ANS responsável pela regulação do setor de saúde suplementar brasileiro.

O que é SUSEP e para que serve?

A SUSEP é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro.

Modalidades, elegibilidade e contratação
O que é plano individual?

O plano de saúde individual, como o próprio nome já indica, é adquirido de forma direta por uma pessoa física junto à empresa ou operadora do plano de saúde. Assim, se você resolver contratar um plano individual vai precisar entrar em contato com a operadora que é responsável por oferecer esse serviço.

Regras básicas de comercialização: pessoa física — o contratante é direto com a operadora e não tem fidelidade?
  • Entrevista médica
  • Não precisa de elegibilidade
  • Documentação padrão: Identidade, CPF, Telefone, E-mail, Comprovante de residência (caso tenha menor, acrescentar certidão de nascimento e CPF)
  • Em caso de redução de carência, acrescentar foto da carteirinha do plano + Carta de tempo de permanência. A contratação é online.
Regras básicas de comercialização: pessoa física?
  • Reajuste controlado: o índice de aumento anual é definido e limitado pela ANS.
  • Proibição de rescisão unilateral: a operadora não pode cancelar o contrato imotivadamente.
  • Vedação à discriminação: é proibido recusar clientes por idade ou doença preexistente.
  • Declaração de saúde: o beneficiário deve preencher o questionário informando doenças anteriores.
  • Prazos de carência: limites máximos de espera regulamentados por lei para usar os serviços.
Regras básicas de comercialização: coletivo por adesão?
  • Exigência de vínculo: o beneficiário precisa comprovar o vínculo profissional ou associativo com a entidade que contratou ou estipulou o plano.
  • Manutenção da condição: perder o vínculo com a entidade de classe ou deixar de pagar a contribuição associativa pode acarretar a exclusão do plano.
  • Reajuste de preços: diferente dos planos individuais (cujo teto é definido anualmente pela ANS), o reajuste do plano coletivo por adesão é livremente negociado entre a operadora e a pessoa jurídica contratante/estipulante.
  • Novos beneficiários que ingressam no plano em até 30 dias da celebração do contrato coletivo ou do aniversário do contrato (após a filiação) ficam isentos de carência.
Plano individual para idoso?

Existem planos específicos para os idosos, ou seja, sem limite de idade máxima. Esses planos não têm direito a parto e não têm fidelidade. Não precisam de elegibilidade. Documentos padrão: Identidade, CPF, Telefone, E-mail, Comprovante de residência e selfie segurando o documento de identificação. A contratação é online, podendo ter a entrevista médica por vídeo chamada ou presencial. - MED SÊNIOR: somente a partir de 49 anos. - LEVE SAÚDE: Leve Top 100 somente maior de 19 anos.

O que é plano coletivo por adesão?

É uma contratação que, através de uma empresa administradora de benefícios, vincula o cliente a uma entidade de classe da sua categoria profissional. A administradora fica responsável pela parte financeira e movimentação cadastral, e a operadora/seguradora fica responsável pelo atendimento relacionado à saúde como um todo, incluindo o reembolso e a liberação do número da carteirinha (atualmente on-line).

O que é fechamento e vigência?

Todo plano coletivo por adesão tem uma data de corte, que nós chamamos de FECHAMENTO, que é a data limite para que o contrato seja transmitido. Após o processo de cadastro e notificação ao cliente, o contrato é efetivamente ativado na operadora, o que nós chamamos de VIGÊNCIA, que é a do pagamento da mensalidade do plano.

O que é Elegibilidade?

É o vínculo do cliente com uma Associação ou Sindicato (Professor, Advogado, Profissional Liberal, Estudante...) para ser elegível à contratação do plano de saúde, através de uma ficha associativa.

Regras básicas de comercialização para crianças?

Bebês e crianças só podem entrar no plano de saúde com um responsável. Ocorre entrevista médica. Pode ser necessária elegibilidade, como declaração escolar, conforme a modalidade e o produto. A idade mínima, a aceitação e as demais condições dependem da operadora, do produto e da análise comercial vigente. A Klini Saúde e a Assim Saúde, por exemplo, possuem regras etárias próprias que devem ser confirmadas na proposta atual.

Selfie com o documento aberto, o que é?

Atualmente os planos de saúde da Supermed (Amil, Unimed do Brasil, Unimed Serrana e MedSênior) pedem obrigatoriamente na contratação por adesão uma selfie segurando o documento de identificação (CPF, RG ou Certidão de Nascimento)

O que é plano odontológico e como ele funciona?

O plano odontológico garante atendimento a diversos tratamentos dentários considerados básicos. Pode incluir modalidades como básico, básico com prótese, básico com ortodontia e implante. As coberturas seguem o Rol de Procedimentos vigente da ANS e podem incluir urgência e emergência, consultas, limpeza, prevenção e aplicação de flúor, raios X, tratamento de gengiva e canal, odontopediatria, restaurações, cirurgias, extrações, próteses e documentação ortodôntica básica. Possui atendimento de emergência 24 horas.

Quais são as regras de comercialização do plano odontológico?

O plano odontológico pode ser contratado nas modalidades individual, empresarial e por adesão, com fidelidade de 12 meses. Não precisa de elegibilidade. A documentação padrão inclui identidade, CPF, telefone, e-mail, comprovante de residência e, em algumas exceções, selfie segurando o documento. A contratação é online; na modalidade individual ou familiar, pode ser paga pelo cartão de crédito. Na modalidade empresarial ou por adesão, o pagamento é feito por boleto, e algumas operadoras aceitam DDA.

Qual é a diferença entre portabilidade e migração de plano de saúde?

Migração é a assinatura de um novo contrato com a mesma operadora, ao mesmo tempo em que se exclui um contrato anterior assinado. Portabilidade é a assinatura de um novo contrato com a mesma ou com outra operadora, sem cumprir novas carências. Para realizar a portabilidade é necessário atender a determinados requisitos estabelecidos pela ANS, como o tempo de permanência no plano de origem e a compatibilidade entre os planos. Assim, o beneficiário pode mudar de plano sem precisar cumprir novamente as carências, desde que a portabilidade seja realizada de acordo com as regras aplicáveis.

Coberturas, utilização e direitos do beneficiário

O que é uma resolução normativa da ANS?

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publica resoluções normativas para regulamentar o setor. A Resolução Normativa nº 465 atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e estabelece a cobertura essencial obrigatória a ser garantida pelos planos de saúde privados.

O que acontece quando há cancelamento ou exclusão de beneficiário?
  • A RN 412 regulamenta a solicitação de cancelamento imediato de planos individuais ou familiares e a exclusão de beneficiário em planos empresariais ou por adesão. Com o cancelamento ou a exclusão, o cliente pode:
  • Não ter direito de arrependimento do cancelamento.
  • Perder a portabilidade.
  • Precisar preencher novamente a CPT (Cobertura Parcial Temporária).
  • Perder o direito de remissão.
O que a RN 413 estabelece sobre contratação eletrônica?
  • A RN 413 trata dos procedimentos para contratação eletrônica de planos privados de assistência à saúde.
  • A regra também se aplica às administradoras de benefícios.
  • A oferta de contratação eletrônica é facultativa para as operadoras.
  • As operadoras são responsáveis pela guarda e segurança dos dados pessoais dos interessados.
O que é o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde?

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é uma lista elaborada e regulamentada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que estabelece os procedimentos, consultas, exames, cirurgias, tratamentos e demais atendimentos que os planos de saúde são obrigados a cobrir, de acordo com o tipo de plano contratado. O Rol funciona como uma referência de cobertura mínima obrigatória. Isso significa que, quando determinado procedimento está previsto no Rol e o beneficiário possui um plano com a segmentação assistencial correspondente, a operadora deve garantir essa cobertura, observadas as regras aplicáveis. Alguns procedimentos possuem ainda Diretrizes de Utilização (DUT), que estabelecem critérios para que a cobertura seja obrigatória. A lista é atualizada continuamente pela ANS, considerando, entre outros aspectos, evidências científicas, segurança, benefícios clínicos e impacto econômico das novas tecnologias em saúde. Em resumo: o Rol da ANS serve para indicar quais são as coberturas assistenciais mínimas que os planos de saúde devem oferecer, conforme a modalidade e a segmentação contratadas.

O que é uma NIP?

NIP significa Notificação de Investigação Preliminar e trata-se de um instrumento de mediação que tramita administrativamente na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que visa a solução consensual de conflitos entre operadoras e beneficiários de planos de saúde. O telefone é 0800-7019656.

O que é um Procedimento Eletivo?

São procedimentos médicos que são programados, ou seja, não são considerados de urgência e emergência. Quando um cliente liga e agenda uma consulta ou cirurgia, ou mesmo, um médico marca uma consulta, cirurgia ou internação, significa que esse procedimento ocorrerá de forma eletiva.

O que significa Área de Abrangência? Por que alguns produtos só podem ser comercializados em determinada região?

A Área de Abrangência de um plano de saúde é a região geográfica em que a operadora oferece a cobertura contratada. Ela define onde o beneficiário poderá utilizar a rede de atendimento do plano, conforme as condições previstas no contrato. Por exemplo, um plano pode ter abrangência municipal, atendendo apenas em determinado município; estadual, atendendo em todo o estado; ou nacional, permitindo atendimento em diferentes regiões do país, de acordo com a rede credenciada e as regras do contrato.

Quais são as modalidades de cobertura?
  • A cobertura depende do plano contratado:
  • Hospitalar: direito a urgência e emergência.
  • Ambulatorial: consultas e exames, além de atendimento de emergência até 12 horas.
  • Sem obstetrícia: urgência, emergência, consultas e exames, sem parto.
  • Com obstetrícia: urgência, emergência, consultas e exames, com parto.
Qual é a acomodação do plano?

A acomodação pode ser em enfermaria ou em apartamento, conforme condições do plano contratado. - Enfermaria: o paciente fica em um quarto compartilhado com outros pacientes. Geralmente é uma opção de menor custo. - Apartamento: o paciente fica em um quarto privativo, normalmente com banheiro exclusivo, proporcionando maior privacidade.

O que é coparticipação?
  • É uma modalidade de plano geralmente mais econômica, na qual o cliente paga uma taxa adicional quando utiliza determinados serviços.
  • Se o cliente utilizar poucos serviços ao longo do ano, poderá ter um custo menor em comparação ao plano sem coparticipação.
  • A cobrança pode ser definida por percentual de coparticipação ou por valores parciais, inclusive para terapias.

O que é franquia no plano de saúde?

Franquia é o valor financeiro pago pelo beneficiário diretamente ao prestador da rede credenciada, própria ou referenciada, no momento da utilização do serviço, conforme a tabela prevista no contrato.

Qual é a diferença entre urgência e emergência?

Urgência: situação clínica ou cirúrgica sem risco iminente de morte, mas que precisa de atendimento. | Emergência: situação que envolve risco iminente de morte e precisa ser diagnosticada e tratada nos primeiros momentos após sua constatação.

O que é REEMBOLSO?

É o valor que a operadora do plano de saúde devolve ao beneficiário quando ele paga diretamente por um atendimento ou procedimento de saúde a um prestador que não pertence à rede credenciada da sua operadora, desde que essa possibilidade esteja prevista em contrato. Os critérios, limites e condições variam conforme o produto.

O que é Declaração de Saúde?

É um questionário de saúde onde o cliente preenche S (SIM) ou N (NÃO), as perguntas referentes ao estado de saúde do cliente atualmente.

O que é Reajuste? Como ele ocorre?

É o aumento do valor na mensalidade do plano. Existem dois tipos: Reajuste anual (uma vez ao ano, na anuidade do plano) e Reajuste por troca de faixa etária (exemplo, um cliente que tinha 28 anos e passou a ter 29 anos, ele mudou da faixa de 24 a 28 para a faixa de 29 a 33 anos). Pessoa Física e Jurídica — reajuste uma vez ao ano, contando da data da assinatura da proposta ou do pagamento do primeiro boleto. Depende do plano contratado e é regulamentado pela ANS. Adesão — reajuste uma vez ao ano no aniversário da anuidade da apólice, que corresponde ao aniversário entre a operadora e a administradora. O reajuste é baseado na utilização do grupo e não é regulamentado pela ANS.

Suspensão do plano?

Quando o contrato fica temporariamente inativo por falta de pagamento, podendo ser reativado após a quitação da dívida. A suspensão tem um prazo máximo, até a efetivação ou o cancelamento do mesmo, e isso vai depender de cada operadora ou administradora.

Cancelamento do contrato:

Pode ocorrer de duas maneiras: falta de pagamento ou se o cliente solicitar o cancelamento do contrato junto à operadora ou administradora.

Qual a diferença entre rede credenciada e rede fidelizada?

REDE CREDENCIADA: prestadores contratados ou credenciados pela operadora para atender os beneficiários. REDE FIDELIZADA: prestadores que mantêm uma relação diferenciada ou mais estreita com a operadora, normalmente fazem parte da própria operadora.

CPT Período em que o cliente Cobertura Parcial Temporária de não poderá ter atendimento Lesões e Doenças Preexistentes b?

aseado na doença CPT restringe por um período ininterrupto de até 24 meses a preexistente no período de cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde ATÉ 24 meses, (2 anos). que relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo beneficiário ou seu representante, contados desde a vigência do contrato. EXP. Bariátrica, problema de ATENÇÃO: coluna, cirurgia de vista, • Cobertura Parcial Temporária - CPT - NÃO é carência! entre outros. • Se a operadora oferecer redução ou isenção de carência, não significa que dará cobertura assistencial para procedimentos de alta complexidade para as doenças ou Obs. Não se aplica em caso lesões preexistentes declaradas. de acidente pessoal! • Se o titular e/ou algum dependente nesta adesão possuir cumprimento parcial da CPT, deverá respeitar o prazo estabelecido.

Planos empresariais, documentação e composição do grupo
Quais são os tipos de CNPJ aceitos pelas operadoras de plano de saúde?

Sociedade Limitada (CNPJ Ltda) — maior tabela de desconto em contratações de planos de saúde. - MEI — Microempreendedor Individual (mínimo de existência para contratação de plano de saúde: 06 meses). - ME — empresa que passou pelo processo de desenquadramento do regime simplificado do MEI para se enquadrar como uma empresa de maior porte (considerado como CNPJ Ltda em cotações). - EI — Empresa Individual (sem sócios), com as mesmas regras de MEI.

O que é contrato contributário?
  • No contrato contributário, o valor descontado do colaborador corresponde à mensalidade do plano contratado.
  • Quando o funcionário arcou com algum valor mensal pela manutenção do plano, nos casos de desligamento ou aposentadoria, ele e seus dependentes poderão permanecer ativos por determinado período.
  • Nesse período, o funcionário e seus dependentes arcam com 100% do valor.
  • O período é calculado de acordo com o tempo de contribuição e varia conforme a modalidade de desligamento.
O que é remissão?
  • É o período em que os dependentes do plano de saúde podem continuar com a cobertura vigente após a morte do titular da apólice, sem pagar as mensalidades.
  • O período de gratuidade depende da previsão contratual.
  • Normalmente, é previsto o mínimo de um ano, podendo ser estendido até cinco anos.
Como o CNPJ pode ser utilizado para contratar um plano com desconto?
  • Negociação coletiva reduz o valor em comparação ao CPF.
  • Com 1 vida: dono do CNPJ (PME NotreDame
  • Hapvida).
  • Fornecedores liberam tabelas de preço diferenciadas para Pessoa Jurídica com mais de 100 vidas.
  • Dependendo da operadora, é possível reduzir o valor em até 50% de MEI para CNPJ Ltda.
Qual é a diferença entre contratação compulsória e livre adesão?

Contratação compulsória: quando todos os funcionários do quadro aderem ao novo plano ou quando todos os sócios aderem ao novo plano. | Livre escolha, livre adesão ou opcional: quando parte do quadro de funcionários ou dos sócios adere ao novo plano.

Quem são os titulares?
  • Os titulares devem obrigatoriamente ter vínculo empregatício comprovado pelo e-Social ou estar listados no Contrato Social ou na Ata da empresa contratante.
  • Empregados.
  • Funcionário intermitente.
  • Inativos (demitidos e aposentados).
  • Estagiários e aprendizes.
  • Diretores, presidente e vice-presidente.
  • Administradores, sócios ou acionistas, desde que descritos no Estatuto ou Contrato Social da empresa.
Quem são os dependentes diretos?

Cônjuge ou companheiro. | Filhos.

Quem são os agregados?
  • Mãe ou pai.
  • Sobrinhos.
  • Enteados.
  • Outros, conforme as regras da operadora escolhida.
Quais documentos são necessários para fechar um contrato PJ?

RG e CPF de todos que entrarão no contrato. - RG e CPF de todos os sócios, mesmo que nem todos entrem no plano. - Comprovante de residência atual da empresa e dos beneficiários titulares. - Declaração de tempo de permanência com foto da carteirinha do plano, frente e verso. - Contrato social ou última alteração contratual. - Certidão de casamento, união estável ou carta marital. - Certidão de nascimento. - Para funcionários: e-Social, cópia da carteira de trabalho e recibo pago do FGTS.

Quais são as regras básicas de comercialização para contrato PJ?

Mínimo de 2 vidas, sendo 1 titular e 1 dependente. Em alguns casos, o mínimo é de 3 vidas. - O titular deve ser sócio ou funcionário com vínculo empregatício. São aceitas as categorias: empregados; inativos (demitidos e aposentados); estagiários e aprendizes; diretores e presidente; sócios e administradores. - As demais regras dependem de cada operadora. - Nas seguradoras com mais de 12 meses de contrato, é obrigatório aviso prévio de 60 dias para o cancelamento.

Quais são os opcionais que podem acompanhar o plano?

Seguro viagem - Resgate - Remissão - Ambulância domiciliar - Serviço de courier - Odontológico - Entre outros, conforme o produto e as condições contratuais.

Atenção: abrangência, carências, elegibilidade, reajustes, rede e aceitação variam conforme operadora, produto, região, data e contrato. Use este conteúdo para orientação e confirme as condições vigentes antes da contratação.

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